PEPAC · PEPAC C.4.1.3 — 6.º concurso
Reposição do potencial produtivo agrícola após incêndios
Repor plantações, infraestruturas e equipamentos agrícolas danificados.
Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.
Quem pode candidatar-se
- Explorações agrícolas afetadas pelos incêndios reconhecidos no aviso
Onde se aplica
Norte · Centro
Áreas afetadas pelos incêndios de 2–7 de julho no Centro e 28 de julho–2 de agosto no Norte; confirmar freguesias.
A região refere-se à localização do investimento. Confirme na documentação oficial a delimitação territorial, os setores e os beneficiários elegíveis.
Condições resumidas
Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.
- Abertura
- 27/08/2026
- Prazo
- 27/10/2026
- Modalidade de acesso
- candidatura
- Apoio / intensidade
- Consultar fonte oficial
Antes de avançar
Esta página apresenta um resumo editorial da Root Consulting. A elegibilidade depende das condições completas da oportunidade, da regulamentação aplicável, da localização, do beneficiário, do calendário e das características concretas do projeto.
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