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Agricultura e floresta

PEPAC · PEPAC C.4.1.3 — 6.º concurso

Reposição do potencial produtivo agrícola após incêndios

Repor plantações, infraestruturas e equipamentos agrícolas danificados.

Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.

01

Quem pode candidatar-se

Empresas
  • Explorações agrícolas afetadas pelos incêndios reconhecidos no aviso
02

Onde se aplica

Norte · Centro

Áreas afetadas pelos incêndios de 2–7 de julho no Centro e 28 de julho–2 de agosto no Norte; confirmar freguesias.

A região refere-se à localização do investimento. Confirme na documentação oficial a delimitação territorial, os setores e os beneficiários elegíveis.

03

Condições resumidas

Prejuízo superior a 30% do potencial produtivo, verificado pela CCDR. Apenas incêndios, concelhos e freguesias reconhecidos no aviso.

Abertura
27/08/2026
Prazo
27/10/2026
Modalidade de acesso
candidatura
Apoio / intensidade
Consultar fonte oficial
04

Antes de avançar

Esta página apresenta um resumo editorial da Root Consulting. A elegibilidade depende das condições completas da oportunidade, da regulamentação aplicável, da localização, do beneficiário, do calendário e das características concretas do projeto.

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